A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo federal que oferece descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. Em 2026, o benefício pode reduzir em até 65% o valor da fatura de energia elétrica, representando uma economia mensal relevante para milhões de brasileiros que enfrentam dificuldades para pagar as despesas básicas de moradia.
Apesar de existir desde 2002, muitas famílias que têm direito à Tarifa Social ainda não conhecem o benefício ou não sabem como solicitar. Neste guia, explicamos tudo sobre o programa: quem tem direito, quais são os descontos aplicados, como fazer a inscrição e o que é necessário para manter o benefício ativo em 2026.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica e como funciona
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa instituído pela Lei nº 10.438/2002 e regulamentado pela Lei nº 12.212/2010, que concede descontos progressivos na conta de energia elétrica para consumidores residenciais de baixa renda. O programa é uma política pública permanente, ou seja, não depende de decisão de governo para continuar existindo.
O desconto funciona de forma escalonada: quanto menor o consumo de energia, maior a porcentagem de desconto. Isso incentiva o uso consciente de eletricidade e beneficia mais quem consome menos. O desconto é aplicado diretamente na fatura mensal pela distribuidora de energia da região, sem necessidade de qualquer pagamento prévio ou contrapartida do beneficiário.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é responsável pela regulamentação do programa, enquanto a concessão e a aplicação do desconto são feitas pelas concessionárias de energia elétrica (como Enel, Energisa, CPFL, Equatorial, Neoenergia, entre outras). O governo federal arca com a diferença de valor por meio de subsídios incluídos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Quem tem direito à Tarifa Social em 2026
A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias e indivíduos que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 763,00 em 2026)
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenham entre seus membros alguém que receba o benefício de Bolsa Família
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, independentemente da renda per capita
- Famílias com membro portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos (como concentrador de oxigênio, ventilador pulmonar, entre outros), inscritas no CadÚnico com renda per capita de até 3 salários mínimos
O titular da conta de luz deve ser membro da família inscrita no CadÚnico. Caso a conta esteja em nome de outra pessoa que não pertence ao grupo familiar, será necessário realizar a transferência de titularidade junto à distribuidora de energia.
Valores e descontos da Tarifa Social em 2026
O desconto da Tarifa Social é progressivo e aplicado sobre o consumo mensal de energia elétrica, medido em quilowatt-hora (kWh). Em 2026, os percentuais de desconto são:
- Consumo de 0 a 30 kWh: desconto de 65%
- Consumo de 31 a 100 kWh: desconto de 40%
- Consumo de 101 a 220 kWh: desconto de 10%
- Consumo acima de 220 kWh: sem desconto (tarifa normal)
Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto é ainda maior:
- Consumo de 0 a 50 kWh: desconto de 100% (gratuito)
- Consumo de 51 a 100 kWh: desconto de 40%
- Consumo de 101 a 220 kWh: desconto de 10%
- Consumo acima de 220 kWh: sem desconto
Na prática, uma família com consumo médio de 100 kWh por mês pode economizar entre R$ 30,00 e R$ 50,00 mensais na conta de luz, dependendo da tarifa da sua região. Ao longo de um ano, isso pode representar uma economia de R$ 360,00 a R$ 600,00, valor significativo para famílias de baixa renda.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica
A concessão da Tarifa Social pode ocorrer de duas formas: automaticamente ou por solicitação. Veja como proceder:
- Passo 1 — Inscrição no CadÚnico: Certifique-se de que sua família está inscrita no Cadastro Único com dados atualizados. A inscrição é feita no CRAS ou na secretaria de assistência social do município
- Passo 2 — Concessão automática: Em muitos casos, o cruzamento de dados entre o CadÚnico e as concessionárias de energia faz com que o desconto seja aplicado automaticamente. Verifique na sua próxima conta de luz se já consta a indicação “Tarifa Social” ou “Baixa Renda”
- Passo 3 — Solicitação direta: Caso o desconto não tenha sido aplicado automaticamente, entre em contato com a distribuidora de energia da sua região (pelo site, aplicativo, telefone ou presencialmente em uma agência)
- Passo 4: Informe o NIS do responsável familiar e os dados da unidade consumidora (número da conta de luz)
- Passo 5: A distribuidora fará o cruzamento com os dados do CadÚnico e, se os critérios forem atendidos, o desconto será aplicado na próxima fatura
Para beneficiários do BPC/LOAS, a concessão costuma ser automática. Caso não seja, o beneficiário pode solicitar diretamente à concessionária apresentando o comprovante de recebimento do BPC emitido pelo INSS.
Documentos necessários
- NIS (Número de Identificação Social) do responsável familiar
- CPF do titular da conta de energia elétrica
- RG ou documento de identificação com foto
- Conta de energia elétrica recente em nome do membro da família inscrito no CadÚnico
- Comprovante de inscrição no CadÚnico (pode ser obtido no CRAS ou pelo aplicativo do CadÚnico)
- Para beneficiários do BPC: comprovante de recebimento do benefício (extrato do INSS ou carta de concessão)
- Para casos de uso contínuo de equipamentos médicos: laudo médico que comprove a necessidade do aparelho elétrico e receita ou prescrição médica
Calendário de pagamento e renovação
A Tarifa Social não funciona como um benefício com calendário de pagamento: o desconto é aplicado diretamente na conta de luz todos os meses, de forma contínua, enquanto o beneficiário atender aos critérios de elegibilidade.
No entanto, é necessário manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos. Caso os dados fiquem desatualizados, a concessionária pode suspender o desconto até a regularização. A verificação é feita automaticamente pelo cruzamento de dados entre o CadÚnico e a ANEEL.
Além disso, as distribuidoras de energia realizam verificações periódicas. Se forem identificadas inconsistências, como aumento de renda acima do limite ou cancelamento do BPC, o desconto pode ser retirado. Nesse caso, o consumidor é notificado e pode apresentar recurso.
Dúvidas frequentes
A Tarifa Social se aplica a qualquer tipo de imóvel?
A Tarifa Social é exclusiva para unidades consumidoras residenciais classificadas como “residencial” ou “residencial baixa renda”. Não se aplica a imóveis comerciais, industriais ou rurais. O imóvel deve ser a residência principal da família.
Quem mora de aluguel pode ter Tarifa Social?
Sim, desde que a conta de luz esteja em nome de um membro da família inscrito no CadÚnico. Se a conta estiver em nome do proprietário do imóvel, será necessário solicitar a transferência de titularidade para o locatário junto à distribuidora de energia.
O desconto da Tarifa Social vale para o gás encanado também?
Não. A Tarifa Social é exclusiva para energia elétrica. O gás encanado (gás natural canalizado) possui programas estaduais próprios de tarifa social, que variam conforme a legislação de cada estado.
Posso perder o desconto da Tarifa Social?
Sim. O desconto pode ser cancelado se a família deixar de atender aos critérios de renda, se o CadÚnico ficar desatualizado por mais de dois anos, se o beneficiário do BPC perder o benefício ou se forem identificadas irregularidades nos dados cadastrais.
A Tarifa Social funciona em imóveis com energia solar?
Sim. Imóveis com sistemas de geração distribuída (como painéis solares) podem ter a Tarifa Social aplicada sobre o consumo residual de energia da rede. O desconto incide sobre a parcela de energia efetivamente consumida da distribuidora.
Quanto tempo demora para o desconto começar a valer?
Após a solicitação e a confirmação dos dados, o desconto geralmente é aplicado na próxima fatura de energia, podendo levar até dois ciclos de faturamento (cerca de 60 dias) em alguns casos, dependendo da distribuidora.
Conclusão
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que pode representar uma economia significativa na conta de luz de famílias de baixa renda, com descontos de até 65% para quem consome pouca energia e até 100% para comunidades indígenas e quilombolas. Se você está inscrito no CadÚnico, recebe Bolsa Família ou BPC, há grandes chances de que tenha direito ao benefício. Verifique sua conta de luz para saber se o desconto já está sendo aplicado. Caso contrário, entre em contato com a distribuidora de energia da sua região e solicite a inclusão. Manter o CadÚnico atualizado é essencial para garantir a continuidade do benefício.