Top 10 maiores cidades MAIS VIOLENTAS do Brasil

Santana, no Amapá, ocupa a primeira posição entre as cidades mais violentas do Brasil, com 92,9 mortes violentas intencionais por 100 mil habitantes. Os dados fazem parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que utiliza informações compiladas por polícias civis, governos estaduais e outras fontes oficiais. Esse número representa um crescimento de 88% em relação a 2022, quando o índice na cidade era de 49,4.

Macapá, capital do estado, também integra o ranking das dez cidades mais violentas, com 71,3 mortes violentas por 100 mil habitantes. É a única capital a aparecer na lista e ocupa a nona posição. Santana e Macapá estão inseridas na chamada região intermediária da capital amapaense, que compreende ainda os municípios de Itaubal, Mazagão, Laranjal do Jari e Vitória do Jari. Essa região apresenta a maior taxa de mortes violentas do país.

A Bahia concentra o maior número de cidades no ranking. Seis municípios baianos estão entre os dez primeiros colocados: Camaçari (2ª), Jequié (3ª), Simões Filho (5ª), Feira de Santana (6ª), Juazeiro (7ª) e Eunápolis (10ª). Os dados mostram uma concentração regional do problema, sobretudo no Nordeste e Norte do país.

O ranking das cidades mais violentas:

  1. Santana (AP) – 92,9
  2. Camaçari (BA) – 90,6
  3. Jequié (BA) – 84,4
  4. Sorriso (MT) – 77,7
  5. Simões Filho (BA) – 75,9
  6. Feira de Santana (BA) – 74,5
  7. Juazeiro (BA) – 74,4
  8. Maranguape (CE) – 74,2
  9. Macapá (AP) – 71,3
  10. Eunápolis (BA) – 70,4

O Ministério da Justiça informou, por meio de nota, que a segurança pública é uma das prioridades da atual gestão federal. De acordo com a pasta, está em andamento a articulação de uma rede de Departamentos de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPPs), com o objetivo de ampliar a capacidade de investigação desses crimes e elevar a taxa de esclarecimento.

Além disso, o ministro Ricardo Lewandowski defende a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, o que daria à União maior competência para estabelecer diretrizes obrigatórias de planejamento na área, sem afetar a autonomia dos estados e do Distrito Federal.